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SINTPICC CONSEGUE LIMINAR EM FACE DA PETROBRAS

SINTPICC CONSEGUE LIMINAR EM FACE DA PETROBRAS NO CASO

DA EMPRESA  HEFTOS


O Sintpicc através do seu Departamento Jurídico , na pessoa do Dr. Leonardo Lessa , tomou  conhecimento das inúmeras dificuldades E ÓBICES criados pela empresa Petróleo Brasileiro S/A -  Petrobrás de cumprir o ACORDO realizado pela empresa HEFTOS e SINTPICC/RJ junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

Fomos informados  que a referida empresa não tem o desejo de realizar os depósitos conforme ajustado no referido documento.  Sendo assim,  diante da possibilidade do não cumprimento do referido acordo, o SINTPICC/RJ   promoveu uma ação judicial na Justiça  do Trabalho de Macaé no dia 20-07-2023, no qual o processo  tem a seguinte nomenclatura: Tutela Antecipada Antecedente 0100784-36.2023.5.01.0483, a qual se encontra tramitando na 3ª Vara do Trabalho de Macaé, buscando uma LIMINAR para que o Judiciário determine que a Petrobras realize os depósitos de imediato junto ao Poder Judiciário Trabalhista, sem qualquer tipo de impedimento ou trava bancária, para que assim, se efetive e inicie os pagamentos dos referidos trabalhadores de IMEDIATO.

A LIMINAR foi deferida no plantão judicial de sábado às 8:49 da manhã no qual a Excelentíssima juíza Dra.TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS-Juíza do Trabalho Substituta determinou que sejam realizados os bloqueios de todas as faturas, medições, independente de travas bancárias do contrato celebrado entre a Heftos e a Petrobras ATÉ ATINGIR O LIMITE para pagamento dos trabalhadores:

 

"Intime-se, imediatamente, em caráter de urgência, a 2ª Ré, para
que coloque à disposição deste juízo crédito existente com a 1ª Ré, até atingir o limite
de R$ 14.781.737,41 (quatorze milhões setecentos e oitenta e um mil setecentos e
trinta e sete reais e quarenta e um centavos), INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE
TRAVAS BANCÁRIAS, valor este referente ao montante devido aos colaboradores
indicados na listagem de ID n.2d9faf5."

 

Os referidos valores chegam à casa de quase 15 milhões de reais e deverão ser depositados imediatamente junto ao Poder Judiciário Trabalhista. Esperamos que os pagamentos possam se iniciar o mais rápido possível dos respectivos Trabalhadores. 

Ressaltando que a Petrobrás CUMPRA DE IMEDIATO a referida decisão.

Informamos a CATEGORIA que em caso de morosidade ou óbice da Petrobrás para a real efetivação do cumprimento do Processo Judicial e liberação dos valores aos trabalhadores, o SINTPICC poderá promover manifestação e movimento de paralisação na sede da referida empresa Petrobrás, face a falta de bom senso da companhia em liberar os valores com um Acordo realizado no Ministério Público do Trabalho, bem como agora, com uma decisão JUDICIAL!