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SINTPICC CONSEGUE ACORDO FAVORÁVEL JUNTO AO TRIBUN

SINTPICC CONSEGUE ACORDO FAVORÁVEL JUNTO AO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO EM AUDIÊNCIA NO PODER

JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO CEJUSCJT 2º GRAU


O SINTPICC/RJ vem através de sua Diretoria, na pessoa de seu Diretor Presidente o Sr. João Rodrigues Vieira e do seu Departamento Jurídico na pessoa de seu Coordenador Jurídico, o Dr. Leonardo Lessa Rabello, informar o que ora se segue: 

Considerando que após inúmeras reuniões com o setor patronal;

Considerando que após cerca de 03 Assembleias com a categoria e realização de movimento de paralisação no dia 29-06-2023;

Considerando a existência de DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE e o INPC de 3,72% referente a data base da categoria em maio 2023 e índice legal utilizado como parâmetro do Poder Judiciário para suas decisões;

Considerando os aumentos praticados em território nacional, diante dos índices de INPC bem abaixo;

Considerando a recusa da categoria referente a proposta do Ministério Público do Trabalho no qual consistia em aumento de 4% a partir de maio de 2023 e mais 3% em data ainda ser ajustada;

Considerando a realização de 03 audiências junto ao TRT da 1ª região, informamos que na Audiência realizada na data de 05-09-2023, às 10h:40 na sessão do CEJUSCJT 2º grau, foi decidido da seguinte maneira (decisão anexo do Tribunal):

 

Será concedido aumento salarial no percentual de 7% para todos os profissionais, independente de faixa salarial, a partir de 1º de maio de 2023 a ser aplicado neste mês de setembro de 2023;

 

Os valores referentes as diferenças salariais do retroativo a maio de 2023, que consiste dos meses de maio, junho, julho e agosto/23, serão pagos em duas parcelas nas folhas salariais de setembro/23 e outubro/23;

Será concedido aumento no vale Alimentação no percentual de 16,27%, que consiste no valor de R$ 550,00 sendo aplicado a partir de maio/2023;

 

Os valores referentes as diferenças do retroativo do Vale Alimentação dos meses de maio, junho, julho, agosto/23 serão pagos até novembro/2023 diretamente no Vale Alimentação;

 

Será formada uma COMISSÃO NEGOCIAL (DIRETORES SINDICAIS E TRABALHADORES) para análise e discussão sobre as diferenças salariais com relação aos pisos praticados no Estado do Rio de Janeiro, sem garantia de estabilidade aos seus membros;

 

Plano de saúde: Manutenção da cláusula da CCT 2022/2023, referente a este título, ampliando a abrangência para o âmbito estadual, conforme definido nos contratos firmados com a Petrobras.

 

AUXÍLIO SAÚDE - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE 

Será concedido Plano de Saúde aos empregados e dependentes, desde que haja

previsão nesse sentido nos contratos de serviços celebrados entre as empresas e

seus contratantes de serviços.

 
Não será descontado o dia da paralisação ocorrida em 29/6/2023;

 

Compromisso da discussão da cláusula de controle de ponto por exceção, bem como da parada de produção de 21 dias x 21 dias e da NR nº 37.

Reiteramos que os valores conquistados já começam a ser implantados de imediato;

A CCT 2023/2024 será ainda celebrada com todas as cláusulas necessárias e novas conquistas ainda a serem anunciadas, e o mais importante, a presença de uma COMISSÃO SINDICAL, que buscará medidas necessárias em conjunto com o setor patronal para dirimir as diferenças hoje existentes.

Ressaltamos ainda que o aumento concedido significa 88,5% acima do INPC e 437,5% acima do INPC referente o aumento do Vale Alimentação;

 

Diante do presente informamos a CATEGORIA que a Audiência ocorreu com a presença de trabalhadores, os quais desde já agradecemos pela participação e a LUTA continua e certamente novas metas serão alcançadas até a nova data base maio-2024.

 

ATA DA AUDIÊNCIA

DOCUMENTO DO DISSIDIO COLETIVO DE GREVE