SINTPICC CONSEGUE ACORDO FAVORÁVEL JUNTO AO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO EM AUDIÊNCIA NO PODER
JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO CEJUSCJT 2º GRAU
O SINTPICC/RJ vem através de sua Diretoria, na pessoa de seu Diretor Presidente o Sr. João Rodrigues Vieira e do seu Departamento Jurídico na pessoa de seu Coordenador Jurídico, o Dr. Leonardo Lessa Rabello, informar o que ora se segue:
Considerando que após inúmeras reuniões com o setor patronal;
Considerando que após cerca de 03 Assembleias com a categoria e realização de movimento de paralisação no dia 29-06-2023;
Considerando a existência de DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE e o INPC de 3,72% referente a data base da categoria em maio 2023 e índice legal utilizado como parâmetro do Poder Judiciário para suas decisões;
Considerando os aumentos praticados em território nacional, diante dos índices de INPC bem abaixo;
Considerando a recusa da categoria referente a proposta do Ministério Público do Trabalho no qual consistia em aumento de 4% a partir de maio de 2023 e mais 3% em data ainda ser ajustada;
Considerando a realização de 03 audiências junto ao TRT da 1ª região, informamos que na Audiência realizada na data de 05-09-2023, às 10h:40 na sessão do CEJUSCJT 2º grau, foi decidido da seguinte maneira (decisão anexo do Tribunal):
Será concedido aumento salarial no percentual de 7% para todos os profissionais, independente de faixa salarial, a partir de 1º de maio de 2023 a ser aplicado neste mês de setembro de 2023;
Os valores referentes as diferenças salariais do retroativo a maio de 2023, que consiste dos meses de maio, junho, julho e agosto/23, serão pagos em duas parcelas nas folhas salariais de setembro/23 e outubro/23;
Será concedido aumento no vale Alimentação no percentual de 16,27%, que consiste no valor de R$ 550,00 sendo aplicado a partir de maio/2023;
Os valores referentes as diferenças do retroativo do Vale Alimentação dos meses de maio, junho, julho, agosto/23 serão pagos até novembro/2023 diretamente no Vale Alimentação;
Será formada uma COMISSÃO NEGOCIAL (DIRETORES SINDICAIS E TRABALHADORES) para análise e discussão sobre as diferenças salariais com relação aos pisos praticados no Estado do Rio de Janeiro, sem garantia de estabilidade aos seus membros;
Plano de saúde: Manutenção da cláusula da CCT 2022/2023, referente a este título, ampliando a abrangência para o âmbito estadual, conforme definido nos contratos firmados com a Petrobras.
AUXÍLIO SAÚDE - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
Será concedido Plano de Saúde aos empregados e dependentes, desde que haja
previsão nesse sentido nos contratos de serviços celebrados entre as empresas e
seus contratantes de serviços.
Não será descontado o dia da paralisação ocorrida em 29/6/2023;
Compromisso da discussão da cláusula de controle de ponto por exceção, bem como da parada de produção de 21 dias x 21 dias e da NR nº 37.
Reiteramos que os valores conquistados já começam a ser implantados de imediato;
A CCT 2023/2024 será ainda celebrada com todas as cláusulas necessárias e novas conquistas ainda a serem anunciadas, e o mais importante, a presença de uma COMISSÃO SINDICAL, que buscará medidas necessárias em conjunto com o setor patronal para dirimir as diferenças hoje existentes.
Ressaltamos ainda que o aumento concedido significa 88,5% acima do INPC e 437,5% acima do INPC referente o aumento do Vale Alimentação;
Diante do presente informamos a CATEGORIA que a Audiência ocorreu com a presença de trabalhadores, os quais desde já agradecemos pela participação e a LUTA continua e certamente novas metas serão alcançadas até a nova data base maio-2024.
DOCUMENTO DO DISSIDIO COLETIVO DE GREVE