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O SUPER FERIADO

Sindicato não vêm medindo esforços para

proteger  sua categoria no que tange a

disseminação do COVID-19


 

SINTPICC, vem informar a sua categoria onshore, que apesar do Decreto 071 de 24/03/21, art. 3, inciso IX do Município de Macaé, AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO NORMAL DAS EMPRESAS E ATIVIDADES ONSHORE, bem como a Lei Estadual 9.224 e Decretos n. 47.540 e 47.543 do Governador do Estado do RJ, editados nas datas de 24 e 25/03/21, EXCETUAR as atividades industriais de seguir o "superferiado" (26/03/21 a 04/04/21), este Sindicato não vêm medindo esforços para proteger sua categoria no que tange a disseminação do COVID-19.

                 Após 3 rodadas de negociações desde 25/03/21, logo após a edição dos DECRETOS, junto ao Sindicato Patronal- SINDEMON e demais empresas, estes não conseguiram atender o pleito do SINTPICC,  o qual seria da concessão de 3 dias de folga (Antecipação de Tiradentes, São Jorge e manutenção do feriado Nacional da sexta-feira santa, neste período do superferiado, em que o sistema de Saúde está mais afetado e assim colaborar neste período específico,  escolhido pelos Comitês Científicos DO ESTADO E MUNICÍPIOS DO RJ de combate a disseminação do CORONAVIRUS.

                 Entre as maiores dificuldades apontadas pelas empresas se referem junto ao seu cliente Petrobrás, pois já teriam apresentado suas programações de trabalho e demais tratativas, não havendo possibilidades de alteração.

                 Todavia empresas como a CSE, ACTEMIUM, HEFTOS informaram que buscarão antecipar o feriado de Tiradentes para a data de 01/04/21 e concederão o feriado de sexta-feira santa, ressaltando que em caso da necessidade de trabalhar nos dias desta antecipação,  deverão arcar com as despesas em dobro ou a concessão da folga compensatória.

O SINTPICC já comunicou ao Ministério Público do Trabalho desde o dia 25/03/21, junto ao Plantão deste órgão,  pedido de Mediação com o objetivo de garantir o respeito às garantias fundamentais de todo cidadão,  em especial dos profissionais essenciais,  de acordo com a nossa categoria.

                 Segue anexo o despacho do Procurador do MPT, para buscar Mediação a partir do dia 05/04/21 para tratar da folga compensatória ou pagamento em dobro, todavia reconhece que as empresas estão autorizadas a funcionar.

 É o que temos a informar.

    DESPACHO