O trabalhador que teve carteira assinada a partir de 1999 poderá ter direito a uma correção no seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A correção dos valores (FGTS) ganhou grande repercussão pelos trabalhadores, essa estava para ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acabou não ocorrendo como esperado no dia 13/05/21, mas foi retirado da programação do tribunal e ainda não foi definida uma nova data.
O (STF) deve se reunir para decidir sobre uma ação do partido Solidariedade que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir esse dinheiro, e a depender da decisão, o trabalhador pode ter direito a ver o valor depositado no FGTS crescer.
A decisão do STF envolve os seguintes temas:
- Índice de correção dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores: pode decidir pela continuação da TR mais os 3% de correção ou mudar para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção ao ano.
- Quem será beneficiado se houver mudança no índice de reajuste: trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, que é o período citado na ação; de 1999 em diante; ou depósitos feitos a partir da data da decisão do STF – nos três cenários, são incluídas tanto as contas ativas quanto inativas do FGTS.
- Ação na Justiça: a decisão poderá acolher todos os trabalhadores, independente se entrarem ou não com ação na Justiça, ou somente quem entrou com ação até o dia do julgamento.
- Saques: se a mudança no reajuste será para quem sacou ou não os valores do FGTS;
- Período de correção: se a correção poderá ser referente apenas aos últimos cinco ou 30 anos de depósito do FGTS.
Alguns Advogados acha importante o trabalhador ingressar com ação antes do julgamento do STF. Isso porque o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento, pois o risco de o STF barrar novas ações é grande.
Se o STF entender que a forma de correção pode ser alterada de forma retroativa, ou seja, atingir os valores que já foram depositados, tanto os empregados que já ingressaram com ações judiciais quanto aqueles que não ingressaram serão beneficiados.
Seria inconstitucional a mudança no reajuste atingir apenas quem já ingressou com ação judicial, já que, havendo a alteração do índice de correção, todos aqueles que possuem valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS teriam direito à revisão, dependendo da decisão, haverá uma corrida para o ingresso de ações para o recebimento de eventuais diferenças, até mesmo por aqueles que já sacaram os valores levantados.
Os trabalhadores que optarem por ir à Justiça podem ingressar com ações individuais ou coletivas. As ações individuais acabam tendo o trâmite mais rápido, por isso, a orientação é cada trabalhador buscar o advogado de sua confiança, para saber melhor o valor da causa
O trabalhador que tem um valor superior a 60 salários mínimos, o empregado pode buscar o Juizado Especial Federal para ingressar com a ação judicial.
Para ingressar com a ação os documentos necessários são os seguintes:
- RG/CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho;
- Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site caixa.gov.br/extrato-fgts);
- Carta de Concessão da Aposentadoria (apenas para quem é aposentado).
Os valores do FGTS levando em conta a correção pela TR e pelo IPCA e INPC chegam a 80%, existem muitos cálculos que extremamente dão altos com R$ 17 mil R$ 70 mil ou ainda R$ 125 mil, da mesma forma que existem cálculos rendendo valores de até R$ 100,00, o que acaba de fato não sendo interessante para o trabalhador.
O que determina se a revisão de correção dos valores beneficiará você é o salário que você recebeu ao longo dos anos, por quanto tempo você recebeu estes valores e o principal deles é se realmente a empresa depositou todos os valores nas contas do FGTS vinculadas ao seu contrato de trabalho.
O cálculo para correção será realizado sobre o valor dos Créditos JAM (Coeficientes de Juros e Atualização Monetária) e não sobre o saldo final do Fundo de Garantia. Para você poder evidenciar se a correção do FGTS valerá apena para você, será necessário verificar que a revisão acaba sendo benéfica quando o interessado trabalhou em uma empresa por um longo período de tampo e com salário razoável, nesses casos a revisão costuma ser bem vantajosa.
Contudo, se o trabalhador acabou mudando muito de emprego, e com salários mais baixos, os valores das correções através de simulações não costumam ser tão vantajosos assim.
Exemplo : Pegue o valor dos 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou; Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais atualização de dinheiro com base na taxa de referência como, por exemplo, INPC ou IPCA.