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COMUNICADO URGENTE PARALISAÇÃO SINTPICC

COMUNICADO URGENTE PARALISAÇÃO SINTPICC



O SINTPICC/RJ vem através de sua Diretoria informar a sua categoria de construção, manutenção, montagem e limpezas industriais onshore e offshore, que a PARALISAÇÃO de 24h ESTÁ MANTIDA NO DIA 29-06-2023 em todas as bases das empresas, bem como nas plataformas, devendo todo trabalhador CRUZAR OS BRAÇOS, em forma de ADVERTÊNCIA E PROTESTO pelo desrespeito junto a nossa categoria, no qual o setor patronal ofereceu um aumento de 2,72% para os pisos e benefícios da CCT, além da recusa pelo patronal de oferecer planos de saúde para o trabalhador e dependentes sem custos, horas extraordinárias para o trabalhador quando realiza cursos e treinamentos na sua folga, dentre outros pedidos negados pelo SINDEMON e as empresas.
Em contrapartida o SINDEMON e muitas destas empresas fecharam um acordo de aumento na REDUC de 9,25%, além de pisos que beiram quase o dobro ou triplo dos praticados em Macaé, a Capital Nacional do Petróleo. VC TRABALHADOR não merece um tratamento igual?? Não merece ganhar um piso semelhante?? Muitos passam 14 dias no mar, longe de suas famílias, com sérios riscos de suas vidas, NÃO MERECEM RESPEITO?? VC VALE 2,72%??

Outro ponto a destacar é a manobra ardilosa do patrão em querer passar a falsa impressão que busca negociar com o SINTPICC e este se encontra irredutível.
Conforme podemos observar com o documento anexado a este comunicado, o SINDEMON ingressou em Juízo no dia 21-06-2023, as 12h48 junto ao Tribunal Regional do Trabalho, promovendo o DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE, tendo o único objetivo, evitar a paralisação, senão vejamos, parte do texto da petição elaborada pelo SINDEMON:


PALAVRAS DO SINDICATO PATRONAL NO PROCESSO

“Por motivos até agora ignorado, o suscitante desde a primeira reunião (já foram feitas duas) insiste em propor para fins de ”acordo” o percentual de 30% (trinta por cento).Vale lembrar que o INPC acumulado para o período foi de 3,83%(três, oitenta e três por cento). Como contra-proposta o suscitante ofereceu 70% (setenta por cento) desse índice na última reunião.”

“Finda a reunião, o suscitado informou que levaria a proposta para sua assembleia para saber se a categoria concordava ou não com a referida proposta e se concordava em abaixar sua proposta de 30% (trinta por cento). Para surpresa responderam primeiro e documentalmente, com aviso de greve para o dia 29/06/2023. Verbalmente, depois, disseram que embora pretendessem os 30% (trinta por cento), aceitariam uma proposta que equivalesse a dois dígitos. Indagados qual seria o índice equivalente aos dois dígitos, para nossa surpresa não souberam informar.”

“Como já dito, a inflação do período 2022/2023 foi de 3,83% (três vírgula três por cento). Diante desse número como atender o pedido de 30% feito pelo suscitante? Mediante tamanho despropósito a proposta dos empregados ultrapassa os limites do bom senso e da razoabilidade das coisas, beira o impossível.”
Solicita, ainda, seja a aludida audiência marcada antes do dia 29/06/2023, data que o suscitante informa que fará greve caso seu pleito não seja atendido.

“Requer, ainda, caso não haja a pretendida conciliação, seja o presente pedido convertido em DISSÍDIO DE NATUREZA JURÍCA, tendo em vista não só o que já informado, como também a impossibilidade do pedido, uma vez que o suscitante mesmo que quisesse não teria como atender a tão desmedida pretensão. Verifica-se a luz da realidade que o sindicato profissional pretende aquilo que antecipadamente já sabe que não será atendido.

Trata-se de mera desculpa diante da negativa para promover greve, o que no nosso direito é considerado como ABUSIVO. Por conta disso requer, por último, caso não ocorra a conciliação, seja deferida MEDIDA LIMINAR para que retornem ao trabalho, sob pena de multa diária, uma vez que a maioria da mão-de-obra trabalha embarcada nas plataformas marítimas, em regime off-shore. A ausência dos trabalhadores em seus locais de trabalho prejudicara sensivelmente a manutenção das plataformas e, por consequência, possível desabastecimento de petróleo e seus derivados. Espera e confia na procedência do pedido, tendo em vista tratar-se a mesma de greve nitidamente ABUSIVA.”

Conforme todos podem observar, com o trecho acima e a cópia do processo, não há proposta de acordo, apenas o objetivo de encerrar sua manifestação trabalhador e o pior, deixa bem claro que o aumento requerido é IMPOSSÍVEL, mas não apresenta nada melhor que 2.72%, mesmo após ter sido notificado pelo SINTPICC desde o dia 15-06-2023, o SINDEMON e as empresas não apresentaram nenhuma proposta melhor e preferiu tentar barrar a paralisação.

O SINTPICC ficou ciente por e-mail da referida audiência na data de ontem 27-06-2023 ao verificar o e-mail da entidade sindical, todavia o SINTPICC justificou sua ausência através de petição, tendo em vista que nosso advogado possuía audiência em Macaé as 9h da manhã no dia 28-06-2023 e não poderia estar no Rio no mesmo dia as 11h30.
Ressaltando que o SINDEMON e as empresas almejavam tão somente evitar a paralisação, conforme a petição realizada.

O SINTPICC se colocou à disposição para nova data de audiência de conciliação e continua à disposição do setor patronal desde 15/06/2023 para que ofereça uma proposta que atenda a categoria.
O TRT não expediu qualquer LIMINAR, conforme o SINDEMON requereu, e a força LABORAL ESTÁ LIVRE PARA

EXERCER A PARALISAÇÃO. NÃO HÁ NENHUMA DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDA A PARALISAÇÃO.

CHEGA DE MANOBRAS E DESPRESPEITO A NOSSA CATEGORIA!!

AMANHÃ DIA 29-06-23 É PARALISAÇÃO GERAL, COM CONCENTRAÇÃO na PRAÇA Washington Luiz, centro,

Macaé.

SINTPICC À FORÇA DO TRABALHADOR!

 

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