MEDIDA PROVISÓRIA DETERMINA SAQUE DE R$ 1.000,00 DE
FGTS ATÉ DIA 15 DE DEZEMBRO DESTE ANOS
Uma medida provisória determinou o saque extraordinário de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): até 15 de dezembro deste ano, o trabalhador vai poder fazer o saque de recursos no limite de R$ 1 mil.
Se o trabalhador possuir mais de uma conta vinculada do FGTS, o saque será feito na seguinte ordem de prioridade:
Contas relativas a contratos de trabalho extintos, com prioridade para aquelas com o menor saldo; e
Outras contas, com prioridade para aquela com o menor saldo.
Valores bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para o saque extraordinário. Para os demais valores, o calendário de saques começa em 20 de abril e termina em 15 de junho. A data de liberação dos valores segue o mês de aniversário do trabalhador:
▶️ Janeiro: 20 de abril
▶️ Fevereiro: 30 de abril
▶️ Março: 4 de maio
▶️ Abril: 11 de maio
▶️ Maio: 14 de maio
▶️ Junho: 18 de maio
▶️ Julho: 21 de maio
▶️ Agosto: 25 de maio
▶️ Setembro: 28 de maio
▶️ Outubro: 1º de junho
▶️ Novembro: 8 de junho
▶️ Dezembro: 15 de junho
A medida pode beneficiar até 40 milhões de trabalhadores e movimentar até R$ 30 bilhões na economia.