SINTPICC /UTC MACAÉ-RJ.
Na qualidade de advogado do SINTPICC, conseguimos na Assembleia do dia 03/11/2020, uma grande Vitória
para vcs ex-funcionários da UTC, qual seja, A DATA DE 14/12/2020, para os senhores e senhoras receberem
seus direitos trabalhistas PREVISTOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, chamados de credores da CLASSE I.
Ressaltando que a UTC por livre e espontânea vontade não determinou nenhuma data em seu Aditivo ou
Assembleia, e sim o SINTPICC que buscou, lutou e conquistou na ASSEMBLEIA esta data, sendo a mesma
APROVADA na Assembleia do dia 03/11/2020 e reconhecida e assumida pela UTC, se obrigando a MESMA a
realizar os pagamentos até o dia 14/12/2020, sob pena em caso de não cumprir ser considerado
descumprimento do Aditivo e consequentemente a Decretação de sua Falência.
Ressaltamos que a data foi uma solicitação da categoria que sempre esteve nesta batalha e junto ao
SINTPICC, o que desde já Parabenizamos a todos vcs guerreiros, que muito nos orgulha em representá-los.
Desde o dia 13/11/2020 estamos cobrando e solicitando informações dos responsáveis das Recuperandas,
no caso de vcs a UTC, repostas sobre a efetivação do depósito do valor equivalente a 150 milhões de reais
pelo comprador BRAZIL AIRPORT das ações de Viracopos.
Hoje dia 03/12/2020, ainda não temos essa confirmação. As medidas jurídicas já foram realizadas, em especial
do Administrador Judicial Laspro, o qual fez uma petição desde o dia 17/11/2020 requerendo ao Juiz para
determinar que a UTC em 24h comprovasse o recebimento dos valores e que até a presente data ainda não
teve o despacho do Juiz da Recuperação Judicial para assim determinar que a UTC apresente. A situação de
momento é esta. Não devemos criar boatos. O momento é aguardar os próximos passos.
Muitos trabalhadores ligam para o SINTPICC, para o Dr. Lessa diariamente querendo garantias se o pagamento
vai acontecer. Só tem uma empresa que pode responder esta PERGUNTA: É A UTC, somente ela é capaz de
passar esta garantia se irão pagar ou não. Não sou eu e nem o SINTPICC.
Se os amigos querem essa garantia, fiquem a vontade para ligar para a UTC.O QUE O SINTPICC pode afirmar
aos senhores é que o pagamento conforme a Assembleia aprovou e a UTC CONCORDOU, devem ser
realizados até o dia 14/12/2020, e se não ocorrer, será considerado quebra do Plano e assim ser Decretada sua
Falência.