ATENDIMENTOS

    

 

  

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


segunda chamada assembleia credores alphatec

Segunda convocação da assembleia da empresa Alphatec  será realizada no dia 26/10/2022

às  14:00 horas horário de Mato  Grosso do Sul, para deliberação nos seguintes termos e

formas:

 

A) Ordem do Dia:

 

I) Apresentação e Esclarecimentos pela devedora, credores, Administradora Judicial e demais interessados das questões relevantes relacionadas a Recuperação Judicial;

II) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, sendo a votação apurada na forma do artigo 45 da Lei 11.101/2005;

III) Deliberar acerca da criação ou não da formação do Comitê de Credores, nos termos dos art. 26 e seguintes da lei, a escolha de seus membros e sua substituição;

IV) Deliberar acerca de qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores;

V) Deliberação sobre outras questões de interesse da Recuperanda e/ou dos credores apresentados antecipadamente ao início do conclave;

 

B) Das Regras Gerais:

I) Confirmação para o e-mail do AJ do endereço eletrônico do Credor que pretende receber o convite para ingressar na AGC Virtual. O endereço de e-mail fornecido pelo Credor será, o mesmo utilizado para receber o link de acesso a sala virtual para ingresso na Assembleia de Credores;

II) Os Credores e/ou representantes deverão realizar o download dos aplicativos ZOOM e TELEGRAM; disponíveis nas lojas virtuais;

III) Cópia do documento de identidade com foto no caso de pessoa física Credora; iv) Informação e comprovação do nome do eventual representante na AGC, com envio do respectivo documento de representação, com documento de identidade com foto;

V) O administrador judicial enviará e-mail com o título convite AGC através de Mala Direta Eletrônica até às 13:30 horas do dia da AGC, constando o link de acesso e senha de entrada na sala de reunião virtual;

VI) O Credor deverá acessar o link constante no e-mail Convite AGC;

VII) O Credor deverá digitar no espaço nome EXATAMENTE com o NOME INFORMADO pelo administrador judicial em seu e-mail CONVITE-AGC e clicar em ENTRAR;

VIII) Após clicar em ENTRAR, o Credor ingressará na sala virtual da AGC devendo informar seu nome no CHAT da sala virtual para que possa ser habilitada sua presença;

IX) Às 14 horas em ponto, o administrador judicial irá determinar o encerramento da possibilidade de ingresso na sala virtual da AGC;

X) Em seguida, o administrador judicial convidará um dos Credores para exercer a função de secretário da AGC, caso ninguém queira exercer a função será escolhido um colaborador da equipe desta Administradora Judicial;

XI) O Administrador Judicial escolherá 2 (dois) representantes de cada Classe de Credores (se houver) para assinatura da ATA da AGC;

XII) Em seguida, o Administrador Judicial procederá à verificação do quórum para instalação da AGC, informando e exibindo o resultado a todos os presentes na sala virtual reiterando a explicação dos demais passos;

XIII) Em seguida, caso instalada a AGC, será concedida a palavra à Recuperanda para apresentação e esclarecimentos pela devedora, Credores, Administradora Judicial e demais interessados das questões relevantes relacionadas ao plano de Recuperação Judicial;

XIV) Em seguida, o administrador judicial indagará aos presentes se existe interesse em manifestação de dúvidas e/ou perguntas, solicitando que os Credores escrevam a palavra PERGUNTA no CHAT da sala virtual, caso queriam se manifestar;

XV) A Administradora Judicial abrirá o microfone dando a palavra para manifestação dos respectivos Credores na ordem em que foram escritas as palavras PERGUNTA;

XVI) Os Credores que quiserem apresentar formulário/objeção poderão encaminhar para o e-mail: aj@realbrasil.com.br , impreterivelmente até o início da votação para que seja anexado a ata de assembleia;

XVII) Terminados os debates a Administradora judicial, iniciará a votação, do Plano de Recuperação Judicial, na forma da lei;

XVIII) Salientamos que em razão da 19/08/2022 04:48 2/2 alteração da forma do conclave para AGC Virtual, todo o contato e manifestação dos interessados será feita exclusivamente de forma virtual, via web/internet. e

 

C) Da Votação:

I) A Administradora Judicial explicará que os credores deverão lançar seus votos, uma única vez, no CHAT da sala virtual, segundo ordem de chamada por classe e ordem alfabética de nome. Os credores que opinarem pela APROVAÇÃO do PLANO deverão escrever SIM; os credores que opinarem pela REJEIÇÃO do plano deverão escrever NÃO; o credor que não queira votar deverá escrever ABSTENÇÃO, sendo que o silêncio também será considerado abstenção;

II) O Administrador Judicial se certificará que a resposta representa a verdadeira vontade do Credor, repetindo em voz alta o nome do Credor e o seu voto;

III) A votação levará quanto tempo o administrador judicial ache necessário, sendo que a Administradora Judicial deverá perguntar, pausadamente, por 2(duas) vezes, se todos os Credores lançaram seus votos, antes de encerrar a votação;

IV) Encerrada a votação o Administrador Judicial proclamará o resultado; v) O Administrador Judicial lavrará a ATA que será fiscalizada e lida pelo secretário;

VI) Em qualquer momento, o Credor poderá enviar mensagens via Telegram (Grupo Assembleia Alphatec) o qual constará inscrito os Credores/representantes, para dúvidas ou informar instabilidade ou pedido de seu reingresso à sala virtual;

 

D) Das Procurações:

I) O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial ou juntar no processo da recuperação judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, conforme disposto no art.37, da Lei 11.101/2005, documento hábil que comprove seus poderes, à Rua General Odorico Quadros, 37 - Jardim dos Estados, Campo Grande - MS, 79020-260 Tel.: (67) 3026-6567, ou ainda, por e-mail: aj@realbrasil.com.br;

II) Será disponibilizado no ambiente do credor no site desta Administradora Judicial: http://realbrasil.com.br/rj/alphatec/  modelo de procuração específica na forma da lei, com poderes para representação e votação em AGC;

III) Em sendo a procuração juntada aos autos da recuperação, o credor deverá fazer indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento através do e-mail: aj@realbrasil.com.br;

IV) No caso dos Sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem na reunião virtual, na mesma forma indicada anteriormente, mediante apresentação ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que pretendem representar, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles;

V) Para fins de atendimento ao disposto no Art. 36, III da Lei 11.101/05, o Plano de Recuperação Judicial já está disponível para consulta, download e pode ser acessado através do link: http://realbrasil.com.br/rj/alphatec/

 

E) A plataforma a ser utilizada permitirá o acesso pelo credor tanto por meio de PC, Notebook, bem como telefones e tablets que possuam sistema IOS e Android, e os aplicativos de WhatsApp e/ou Telegram e Zoom instalados, disponíveis para download nas lojas virtuais (stories) correspondentes;

 

F) Ao final da votação os credores que eventualmente desejarem encaminhar alguma ressalva, poderão fazê-la por meio de e-mail;

 

G) Encerrado o Conclave o AJ redigirá Ata adicionando eventuais ressalvas recebidas por e-mail e compartilhará a tela do arquivo concomitantemente com sua leitura, a qual estando adequada será encaminhada eletronicamente às testemunhas e patronos da Recuperanda juntamente com documento para assinarem e devolverem ao AJ, o qual fará parte integrante da ata a ser disponibilizada a todos os credores e colacionada nos autos recuperacionais. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados que ao final não poderão alegar ignorância, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei.

 

Josué de Matos Ferreira,

MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé,

Estado do Rio de Janeiro,

29 de julho de 2022.