SINTPICC CONSEGUE MAIS UMA VITÓRIA
CONTRA O SINDITOB
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO EM DECISÃO JUDICIAL RECONHECE O SINTPICC COMO O ÚNICO REPRESENTANTE DA CATEGORIA DE TRABALHADORES DA MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL ONSHORE E OFFSHORE
O modelo sindical brasileiro ainda hoje em vigor, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de
1988, prevê o enquadramento sindical através da atividade econômica preponderante do empregador e
não pela função do empregado (CLT, artigos 570 e segs), com exceção das chamadas categorias
profissionais diferenciadas (CLT, artigo 511, § 3º), discriminadas no Quadro Anexo ao artigo 577, da CLT. Na
hipótese, como muito bem restou observado pelo d. Ministério Públidc do Trabalho, o laudo pericial foi
conclusivo no sentido de que, apesar de os trabalhadores da terceira ré, em sua grande maioria, exerça suas
atividades, atualmente, em sistema offshore, e que, de acordo com o laudo, a empresa COBRA desempenhe
majoritariamente atividades de manutenção e conservação offshore em plataformas de perfuração,
prospecção, operações especiais de extração de óleo/gás em alto mar, verifica-se que a atividade da
empresa, abrange "manutenção, montagem industrial onshore e offshore". Ademais, consta do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (ID 5282e3b) que a empresa Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia
S.A, possui como atividade econômica principal "Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
para a prospecção e extração de petróleo; Obras portuárias, marítimas e fluviais; Administração de obras;
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
". Portanto, diante da prova produzida nos autos, constata-se que a atividade preponderante da terceira ré
consiste na manutenção, montagem industrial onshore e offshore. Seus empregados, com isso, se
enquadram na categoria profissional do sindicato autor, qual seja, Sindicato dos Trabalhadores de Pintura
Industrial e Construção Civil - SINTPICC / RJ. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO |
PARECER |