ATENDIMENTOS

    

 

  

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


RECOMENDAÇÃO MPT COVID-19 Nº 4097/2021

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª

REGIÃO RECOMENDA


Por motivo de novos cenários de aceleração de casos e óbitos combinadas com colapso do sistema de

saúde; RECOMENDA  que às empresas da indústria do petróleo e gás natural e prestadoras de serviço

(quando aplicável), sem prejuízo das recomendações constantes das Recomendações Ouro Negro nº

01/2020, de 18/03/2020; MPT COVID19 nº 299330/2020, de 21/08/2020 e MPT COVID-19 nº 2344/2021, de

31/03/2021; em complemento ao § 6º do art. 7º da Portaria Casa Civil nº. 654/2021:

 

1. Encaminhar os trabalhadores para realização de teste RT-PCR após o ingresso no território nacional, inclusive os que estão retornando de uma jornada de trabalho no exterior;

 

2. O exame RT-PCR deve ser realizado na cidade/local de ingresso no Brasil;

 

3. Aguardar o resultado do exame RT-PCR, fornecendo hotel se necessário, para posterior definição das medidas adicionais de quarentena ou isolamento (em caso de resultado RT-PCR positivo) a serem adotadas;

 

4. Especificar o local de quarentena ou isolamento e informar à autoridade sanitária; 5. A quarentena obrigatória prevista no § 6º do art. 7º da Portaria Casa Civil nº. 654/2021 deverá ser realizada na mesma cidade ou região metropolitana do ponto de entrada no país;

 

5. O deslocamento até o local definido para realização de quarentena ou isolamento NÃO poderá ser realizado em transporte público;

 

6. O local escolhido deve ter sido previamente avaliado pela vigilância sanitária municipal ou estadual e os tripulantes monitorados a critério da autoridade de saúde local;

 

7. Manter a unidade local da Anvisa atualizada quanto às instalações, como hotéis e hospitais, utilizadas pela empresa para isolamento ou quarentena de trabalhadores; 

 

8. A responsabilidade por custear a testagem, deslocamento e hospedagem será da empresa responsável pelo trabalhador, tratando-se de responsabilidade solidária entre empregador e tomador dos serviços;

 

9. A responsabilidade por custear a testagem, deslocamento e hospedagem será da empresa responsável pelo trabalhador, tratando-se de responsabilidade solidária entre empregador e tomador dos serviços;

 

10. Caso o trabalhador tenha domicílio na região metropolitana do ponto de entrada no país e se sinta em condições de retornar para sua residência sem pôr em risco seus familiares, poderá realizar a quarentena em seu domicílio, desde que o trajeto até a sua residência não ocorra em transporte público.

 

As empresas concessionárias/operadoras deverão, através dos meios de comunicação disponíveis,

cientificar as demais empresas prestadoras de serviço para que adotem as medidas necessárias ao

cumprimento desta Recomendação, ficando desde já cientes que a responsabilidade pelo cumprimento das

medidas ora recomendadas é solidária entre todas as empresas envolvidas, não excluindo, sob qualquer

aspecto, a responsabilidade da empresa operadora/concessionária pelo cumprimento integral de todas as

cláusulas.

 

Os trabalhadores e respectivos sindicatos, verificando descumprimento da presente recomendação, deverão

noticiá-las no canal de recebimento de denúncias do MPT (www.mpt.mp.br).

 

As empresas ficam desde já cientes de que, a qualquer tempo, o MPT poderá exigir a comprovação da

implementação das medidas previstas nesta Recomendação.

 

 Postado 07/06/21 11:43:36