ATENDIMENTOS

    

 

  

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


não paga sindicato, não faz juz ao benefícios

JUSTIÇA DECRETA: QUEM NÃO CONTRIBUI COM O SINDICATO, NÃO

TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO ACORDO.

 

A decisão foi do Juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao

julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria,

o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto

no acordo coletivo, e ainda afirmou: "O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso,

negou-se a contribuir para a entidade sindical.

 

A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e

precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se

manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", defendeu o juiz. A

sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.