COMUNICADO SINTPICC AOS EX-FUNCIONÁRIOS
DA EMPRESA UTC MACAÉ-RJ
O processo n. 1069420- 76.2017.8.26.0100 que tramita na 2 Vara de Falências e Recuperações
Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo-SP. A empresa PROTOCOLOU o 2º
Aditivo ao PRJ no respectivo processo judicial as fls. 142185 a 142203, NO QUAL DESTACA-
MOS as seguintes observações:
Cláusula 3.3: " OS CREDORES CLASSE I E CREDORES CLASSE I ADVOGADOS
RECEBERÃO SEU CRÉDITO LISTADOS NO QUADRO GERAL DE CREDORES LIMITADOS
A 150 (CENTO E CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, EM 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS
DO RECEBIMENTO DOS VALORES DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA
AEROPORTOS BRASIL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL."
Foi anexado as fls. 142204 a 142238, o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES-
AEROPORTOS BRASIL S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tendo como partes a BRAZIL
INVEST AIRPORT LTDA e UTC PARTICIPAÇÕES S.A., no qual destaco que o valor de compra
são de 150 milhões de reais com a cláusula 5.6. CONTA ESCROW (CONTA DE CUSTÓDIA).
A vendedora (UTC) se obriga a constituir uma conta Escrow, tendo a VENDEDORA como
única beneficiária, em instituição financeira no Brasil de primeira linha, para o depósito
do valor da PARCELA FIXA (150 milhões de reais), no prazo de 30 dias a contar da
assinatura deste contrato. O contrato, cópia anexa, foi assinado em 14/10/2020.
Tentei resumir ao máximo, pois são 54 páginas somados ambos documentos.
Precisamos de mais esclarecimentos junto a UTC, pois 30 dias a partir do recebimento ficou um
pouco vazio, apesar do contrato falar também em 30 dias para a UTC abrir a conta para
receber a parcela fixa, contrato este assinado dia 14/10/2020.
Observem que até 150 salários mínimos recebem a vista, o que abrange mais de 96% da nossa
categoria. Mas, repito, quero algo mais claro, datas exatas.
Irei buscar junto a UTC e ao Administrador Judicial Laspro.
É o que temos a informar.
Att,
Dr. Leonardo Lessa
Coordenador Jurídico
SINTPICC