Prefeitura de Macaé mais uma
vez suspende todas as atividades
laborais no Município
O PREFEI TO MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes;
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogada, até dia 20 de abril de 2020, a suspensão de todas as
atividades laborais no Município de Macaé/RJ, no âmbito público e privado, em
conformidade com o disposto no Art. 2º do Decreto Municipal n.º 039/2020,
permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no referido Decreto
CONTATOS SINTPICC NO PERÍODO DAS SUSPENSÕES LABORAIS DO MUNICÍPIO
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