DECISÃO JUDICIAL PODE ALTERAR AS DATAS DAS
ASSEMBLEIAS DA UTC
O SINTPICC vem informar a categoria que uma decisão Judicial do Desembargador Arnaldo Telles nesta data
(20/04/21) poderá alterar as datas das Assembleias designadas para o dia 22/04/21 e 29/04/21.
O Desembargador em sua decisão, destacou que “Diante de tal desenho e para evitar prejuízo ao processo
recuperatório, concedo a tutela antecipada recursal em parte para permitir dois cenários: (i) votação do 3º
modificativo apenas com a participação dos credores das Classes I e IV, sem a participação, portanto, dos
debenturistas e demais credores, desde que excluída a criação e alienação da UPI Heftos e com as ressalvas
já proclamadas pelo i. magistrado de primeira instância; a criação e alienação da UPI seria possível
futuramente, mas em assembleia especialmente convocada e com a presença de todos; ou, (ii) sendo
possível a convocação em tempo hábil, a mantença da assembleia para a votação do 3º modificativo,
DESDE QUE CONTE COM A PRESENÇA DE TODAS AS CLASSES DE CREDORES (TRABALHISTAS,
EMPRESAS, BANCOS, etc...) No que toca à dação em pagamento do precatório ao FIDC, não enxergo
razão para antecipar a tutela se, tal como decidiu o i. magistrado, o plano em vigor dispõe que a SPE
deverá ser constituída”.
Araldo Telles
Relato
Segue abaixo a decisão completa.
Matéria postada 21/04/21 10:36