COMUNICADO
DECISÃO JUIZ DR. PAULO FURTADO
PROCESSO UTC
O SINTPICC protocolou petição no dia 10/12/2020, requerendo ao Magistrado providências no
sentido de INTIMAR a empresa BIA em 24 h para que proceda com o depósito em 24h dos 150
milhões de reais, de forma a possibilitar o pagamento dos trabalhadores.
Todavia, entendeu o ilustre Magistrado, que em caso do não pagamento destes valores, será
nomeado um cogestor, conforme trecho da decisão:
"Com isso, a UTC deixou de cumprir o que assumiu no segundo aditamento. Diante do
inadimplemento do plano, há duas soluções:
a) Decretação imediata da falência, solução que seria pior para os credores, neste momento;
b) Concessão de prazo para novo aditamento e nomeação de um cogestor, o que permitirá o
acompanhamento mais próximo das atividades de gestão e a preparação para eventual
falência, com continuidade dos negócios, a fim de preservar o valor do negócio.
1.2. Pelo exposto:
a) Autorizo início do procedimento da venda judicial da UPI- Colina-Sul, com o depósito
judicial dos valores pagos;
b) Autorizo a apresentação de um aditivo ao plano até o dia 15 de fevereiro de 2020;
c) Autorizo a UTC a notificar a Brazil Invest Airport, na pessoa de seu representante
legal, Christophe Maillot (maillot.ch@
Guilherme Monte Ablos Stanislau de Mendonça – Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº
2954, cj 63 - (email guilherme.ablas@brba.adv.br), para que realize o depósito judicial, no
prazo de 24 horas, o valor oferecido para a aquisição da participação da UTC
Participações na Aeroportos Brasil S.A;
d) Não havendo depósito em 24 horas, fica desde logo nomeado cogestor a Chancellor
Brasil Consultoria Empresarial Eirelli, representada por José Antonio Stark
Ferreira (DOC 1) ficando sob responsabilidade das recuperandas seus honorários, que
arbitro provisoriamente em R$ 50.000,00 por mês".
É o que temos a informar.
SINTPICC-MACAÉ-RJ