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COMUNICADO DECISÃO JUIZ DR. PAULO FURTADO- PROCESS

COMUNICADO

DECISÃO JUIZ DR. PAULO FURTADO

PROCESSO UTC


O SINTPICC protocolou petição no dia 10/12/2020, requerendo ao Magistrado providências no

sentido de INTIMAR a empresa BIA em 24 h para que proceda com o depósito em 24h dos 150

milhões de reais, de forma a possibilitar o pagamento dos trabalhadores.


Todavia, entendeu o ilustre Magistrado,  que em caso do não pagamento destes valores,  será

nomeado um cogestor, conforme trecho da decisão:

"Com isso, a UTC deixou de cumprir o que assumiu no segundo aditamento. Diante do

inadimplemento do plano, há duas soluções:

 

a) Decretação imediata da falência, solução que seria pior para os credores, neste momento;

 

b) Concessão de prazo para novo aditamento e nomeação de um cogestor, o que permitirá o

    acompanhamento mais próximo das atividades de gestão e a preparação para eventual

    falência, com continuidade dos negócios, a fim de preservar o valor do negócio.

 

1.2. Pelo exposto:

 

  a) Autorizo início do procedimento da venda judicial da UPI- Colina-Sul, com o depósito   

      judicial  dos valores pagos;

 

  b) Autorizo a apresentação de um aditivo ao plano até o dia 15 de fevereiro de 2020;

 

   c) Autorizo a UTC a notificar a Brazil Invest Airportna pessoa de seu     representante

       legal, Christophe Maillot (maillot.ch@brasilinvestairport.com) e de seu patrono,     Dr.

      Guilherme Monte Ablos Stanislau de Mendonça – Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº

      2954, cj 63 - (email guilherme.ablas@brba.adv.br), para que realize o depósito judicial, no

      prazo de 24 horas, o valor oferecido para a aquisição da participação da UTC

      Participações na   Aeroportos Brasil S.A;

   

    d) Não havendo depósito em 24 horas, fica desde logo nomeado cogestor a Chancellor

       Brasil Consultoria Empresarial Eirelli, representada por José Antonio  Stark   

       Ferreira (DOC 1) ficando sob responsabilidade das recuperandas seus honorários, que

       arbitro provisoriamente em R$ 50.000,00 por mês".

 É o que temos a informar.


SINTPICC-MACAÉ-RJ

DOCUMENTO ANEXO