SINTPICC COMUNICA QUE FORAM SUSPENSAS AS
ASSEMBLEIAS QUE SERIAM REALIZADAS NOS DIAS
15 E 25 DE MARÇO
O SINTPICC vem informar a categoria que conforme decisão anexa do Juiz Dr. Paulo Furtado, o qual destacou a
necessidade do decurso do prazo previsto no art. 66, §1º, II da Lei 11.101/2005, e somente após, deverão as
recuperandas ser intimadas por telefone para que tomem as providências necessárias para a realização da
assembleia de credores, NÃO SERÁ POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS NOS DIAS 15/03
e 25/03/21. TÃO logo seja designado as novas datas estaremos comunicando a categoria. A categoria será
informada sobre a forma de manifestação no que tange a proposta ofertada pela UTC e ressaltamos que até o
presente momento não houve apresentação de proposta melhor.
DOCUMENTO ANEXO |