CARNAVAL VAI SER FERIADO, PONTO FACUTATIVO OU DIA ÚTIL?
Pelo calendário de feriados nacionais, carnaval não consta, ou seja, não é feriado nacional. Somente é considerado feriado no período de carnaval através de decreto estadual ou municipal. Esse ano também a folia está sendo prejudicada devido a Covid-19 e suas variantes. Muitos estados cancelaram a folia, não permitindo o desfiles, blocos e festas para |
evitar que a pandemia se prolongue por mais tempo, Macaé não vai ser diferente. Na última quarta-feira (23/02) o prefeito de Macaé por meio do decreto 049/2022, determinou medidas restritivas em áreas públicas e privadas durante o período de Carnaval, entre 0h desta quinta-feira (24) e 6h do dia 7 de março. O decreto visa à proteção da população para evitar a disseminação do Coronavírus Há um entendimento que a não realização do carnaval ajudará no combate a disseminação da Covid-19.
Na Cláusula 41ª - NATAL/ ANO NOVO/ CARNAVAL fala que as empresas poderão compensar no curso do contrato de trabalho os dias 24 de dezembro, 31 de dezembro, a segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, no todo ou em parte, celebrando acordo com seus empregados e comunicando ao SINTPICC. O documento referente ao Acordo será devidamente protocolado na sede do sindicato no prazo de no máximo 72 horas de antecedência.
No Parágrafo Único, as partes convenentes se obrigam ao cumprimento da Lei 5243 de 14/05/2008 do Estado do Rio de Janeiro que considera a terça-feira de carnaval como feriado no âmbito do estado. Não devemos esquecer da Lei 5243 de 14/05/2008 do Estado do Rio de Janeiro que considera a terça feira de carnaval como feriado no âmbito do estado.