ÀS EMPRESAS DE PINTURA INDUSTRIAL,
MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E
DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE MACAÉ/RJ E
REGIÃO
O Sindicato dos Trabalhadores de Pintura Industrial e da Construção Civil de Macaé/RJ – SINTPICC-
vem por intermédio do seu diretor presidente João Rodrigues Vieira, informar às empresas que a medida
provisória de 01/03/2017, N° 873, se refere ao Imposto Sindical, este facultativo desde 2017, e em nada
se confunde com a Taxa de Custeio Mensal , que deve ser mantida conforme Convenção Coletiva de
Trabalho em vigor, e nas condições ali estabelecidas.
No que tange ao Imposto Sindical, requer que as referidas empresas encaminhem os seguintes dados dos
trabalhadores para que o Sintpicc possa proceder com o envio dos boletos:
- Nome completo sem abreviação;
- CPF;
- RG;
- Endereço completo (logradouro)
- Endereço de E-mail (eletrônico)
- valor